Uma operação conjunta realizada por Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com a participação do Ministério Público do Trabalho – MPT, Ministério Público Federal – MPF e Polícia Rodoviária Federal – PRF, resgatou 53 rurícolas migrantes de condições de trabalho análogas à escravidão no município de Inhumas/GO. A operação foi finalizada nesta terça-feira, dia 24/10/2023.
As vítimas trabalhavam no corte de cana-de-açúcar para uma usina sucroenergética da região e haviam sido irregularmente arregimentados por “gatos” (aliciadores de mão de obra) nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Eles recebiam R$ 43,00 mensalmente por cada trabalhador recrutado.
Os rurícolas resgatados estavam alojados em condições “subumanas” em diversos barracos nas cidades de Inhumas, Araçu e Itaberaí. Eles não tinham camas, colchões, roupas de cama, armários individuais, nem locais adequados para preparo e tomadas de refeições. Eles também não recebiam alojamentos e eram obrigados a alugar alguma moradia nas cidades para apresentar o comprovante de endereço à empregadora.
As condições de trabalho no campo também estavam irregulares. Os trabalhadores não tinham instalações sanitárias, pausas, intervalo mínimo para refeição e equipamentos de proteção individual adequados.
Diante das condições desumanas de trabalho, os representantes da empregadora foram notificados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para rescindir os contratos de trabalho de todos os trabalhadores do local, bem como realizar os pagamentos de suas verbas rescisórias, no total de 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). No entanto, a empresa se recusou a pagar tais verbas, sendo que tais valores, acrescidos de dano moral individual e coletivo, serão cobrados na Justiça do Trabalho por meio de processo a ser movido pelo Ministério Público do Trabalho.
Como não tinham dinheiro para retornar aos estados de origem, os Auditores do Ministério do Trabalho adquiriram, com recursos da União, as passagens de ônibus para todos eles. Todos já retornaram às suas cidades.
Todos os 51 trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo foram cadastrados no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado” e receberam 03 parcelas do referido benefício, correspondente a 01 salário mínimo cada.
A operação conjunta evidenciou a existência do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, que se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador do que pela liberdade de locomoção propriamente dita. O trabalho escravo contemporâneo pode ser praticado por diversas condutas, tais como: “trabalho forçado”, “servidão por dívida”, “jornadas exaustivas” ou “condições degradantes de trabalho”.
Os responsáveis pelo crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo podem ser punidos com reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada (art. 149 do Código Penal). Além disso, podem sofrer sanções administrativas e civis, como a inclusão no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo (lista suja) e o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Punições
A empresa responsável será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e podem ter o nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravo, conhecida como “Lista Suja”. Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 08 anos de prisão e multa. Por fim, terão que pagar dano moral individual e coletivo, a ser negociado com o representante do Ministério Público do Trabalho.
Outras fiscalizações
Durante a citada operação, denominada de “Operação Cana Queimada”, também foram fiscalizados outros empregadores, inclusive no corte de cana, nos municípios de Itapuranga, onde se verificou várias irregularidades trabalhistas, mas não ao ponto de configurar análogo ao de trabalho escravo. Denúncias As denúncias sobre trabalho análogo à condição de escravo pode sem feitas pelo site: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/