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Novo Formato para o Nome Empresarial do MEI entrou em vigor no dia 12/12/2022 e empresários precisam adequar a nova regra

A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). Fonte: Receita Federal

Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial  atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.

Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs  inscritos antes desta data, deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.

Entenda o que muda:

  •  O Nome Empresarial do MEI  passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF
NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”
  • Ao fazer a  inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme definido no item 1.

Situação dos MEIs já existentes

  • Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ  + Nome do Empresário na base CPF”.

Sobre Eduardo de Carvalho

Eduardo de Carvalho é Editor do Portal de Notícias Goiás Online e Contabilista e presta assessoria ao empresário MEI - Abertura, baixa, negociação de dívidas, declarações, notas fiscais de serviços, IRPF. Contato: (62) 9 8324-7604 (ZAP)